Os políticos brasileiros não aprendem mesmo. Acho que ainda não serviu de lição a repercussão negativa da lambança que está ocorrendo no Congresso Nacional. O povo, estupefato, não se surpreende com mais nada. Agora vem uma nova proposta entrar mais uma vez no bolso do consumidor. É uma coisa velha com uma nova roupagem.
Em dezembro de 2007 o Senado Federal derrubou uma taxa chamada Contribuição Provisória sobre Movimentação Provisória (CPMF), que de provisória não tinha nada. Tudo começou quando o então ministro da saúde Adib Jatene teve a “brilhante” idéia de criar uma taxa cobrada nas movimentações financeiras bancárias, sobre o pretexto de suprir os déficits com a Saúde. O argumento era muito forte e o ministro tinha muita credibilidade perante a opinião pública. Não deu outra, a população foi penalizada pela incompetência de seus dirigentes. Por anos essas taxas entravam em nossos extratos bancários, mas a Saúde Pública continuou deficiente e em condições precárias. Como sempre, o dinheiro foi arrecadado, e não foi pouco, e ninguém até hoje sabe onde foi aplicado. Enfim, este é o país da impunidade.
Como sempre, a qualquer necessidade financeira, os governos resolvem o problema “garfando” o bolso do contribuinte, quando uma solução corajosa está numa coisa muito simples, isto é, diminuir os gastos públicos. É isso aí, mas com certeza falta arrojo para contrariar interesses de forças poderosas. Não é de se estranhar o fato de estar tramitando no Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar no 306/08 que vai regulamentar a Emenda Constitucional no 29, definindo os recursos estabelecidos pela União, estados e municípios para serem aplicados no setor da Saúde.
O que está atrás disso é a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS) sobre as mesmas movimentações financeiras bancárias. É o retorno da velha e malcheirosa CPMF. Segundo os espertos de plantão, a arrecadação desta taxa pode chegar a R$ 12,5 bilhões por ano e com um velho argumento, que somente 5 milhões de pessoas serão afetadas pelo desconto. Não é verdade, pois é uma mentira deslavada. Esses descontos, de fato, agirão em toda a economia brasileira num efeito “cascata”. Num raciocínio simples, todos serão atingidos por esta taxa, de maneira direita ou indireta.
Inicialmente, a regulamentação da emenda 29, aprovada no senado, não previa o estabelecimento da contribuição financeira. Esta armadilha, espertamente, foi incluída na câmara dos deputados pela base do governo e deverá ser novamente discutida no senado. Com certeza, alçado pela atuação do Ministério da Saúde no combate à transmissão da gripe suína, o ministro Temporão está à frente da campanha para sua aprovação. No enfrentamento para combater a criação desta contribuição, a oposição conseguiu retirar, através de uma manobra regimental chamada destaque, o item que define o cálculo para a cobrança da CSS. Resultado: aprovação de um imposto disfarçado, mas não tem como cobra-lo.
Mas esta confusão ainda continua. A pergunta que fica é saber se os “representantes do povo” que irão enfrentar uma eleição no ano que vem terão a coragem de criar mais uma repulsiva cobrança obrigatória. A aprovação desta taxa dependerá em última instância das mãos dos senadores, que vem enfrentando nos últimos tempos uma enxurrada de confusões, denúncias de corrupção e de desmando. Hoje, o senado é uma instituição em franco processo de deterioração e a defesa dos interesses da sociedade seria o início de sua recuperação moral.
Enfim, a moral e a ética parece, infelizmente, pelos últimos exemplos públicos, coisas de um passado remoto e distante. E neste fundo do poço está se debatendo a própria sociedade brasileira, que vê indefesa o preço da gasolina ser mantido num patamar estabelecido quando o barril de petróleo estava por volta de 160 reais. Agora que o barril de petróleo está por volta de 43 reais, não se justifica a manutenção do mesmo preço na bomba dos postos. Como diz um bordão de um famoso articulista, “isto é uma vergonha”.
Valmir Batista Corrêa
(*) Artigo publicado no Jornal da Cidade (http://www.jornaldacidadeonline.com.br/), de Campo Grande (MS), em 30 de agosto de 2009.