terça-feira, 5 de maio de 2009

Tapando buraco na educação (*)

Uma coisa é certa. A política educacional brasileira e seus resultados ainda apresentam deficiências graves que se arrastam há longo tempo. Apesar de intermináveis reformas e experiências educacionais o país, pelo seu gigantismo territorial, continua com “bolsões” de miséria e ignorância. Na verdade, não existe milagre que possa provocar, de forma paritária, uma única revolução educacional num país como o Brasil, com regiões distantes e tão díspares uma das outras em níveis econômicos, sociais e culturais. Este é o grande desafio que se apresenta aos educadores.

Este enfrentamento motiva também, em muitos casos, propostas e experiências as mais variadas. Porém, nesses brasis tão diferentes não têm tido êxito reformas amplas e nacionais, ocorrendo em muitos casos soluções “maquiadas” e distanciadas da realidade. O “ovo de Colombo” está no bom senso, em adaptar as inovações, mesmo com dificuldades, às realidades regionais. Ou seja, antes de fórmulas mágicas, e muitas vezes mirabolantes, é preciso reformular o que já existe no plano educacional.

Agora, só para citar um exemplo, tramita no senado federal um projeto que busca melhorar o nível educacional dos educadores formados para atuarem no ensino fundamental. Isso mesmo. A exemplo da residência médica, também propõe este projeto criar a obrigatoriedade da realização de uma “residência”, uma forma de estágio prolongado, para os professores antes de ingressarem no mercado de trabalho, isto é, exercerem o magistério no ensino básico. É, de fato, o reconhecimento explícito do fiasco da formação de nossos professores.

O projeto já está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte e foi apresentado pelo senador Marco Maciel, prevendo um estágio mínimo de 800 horas (residência), acrescido de uma bolsa de estudo para a sustentação do estagiário. Se aprovado, o projeto também alterará da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em seu artigo 65.

Mas não fica só nisso. Acrescentará também à LDB, a seguinte obrigatoriedade: “Decorridos dois anos após a vigência do parágrafo único do art. 65, torna-se obrigatório, para a atuação do professor nos dois anos iniciais do ensino fundamental, o certificado de aprovação na residência educacional”. É claro que uma mudança desse nível exigirá dos congressistas uma nova regulamentação estabelecendo critérios, escolhas, currículos, seleções e, principalmente, quem deverá arcar com o ônus de subsidiar as bolsas de estudos. Com certeza deverá haver um empurra-empurra entre os estados e os municípios.

Como de boas intenções o inferno já está cheio, este é mais um projeto que merece uma reflexão. Em primeiro lugar, assumir a necessidade de complementação na formação desses professores é aceitar que algo está errado na educação oferecida pelo poder público. Em segundo lugar, está mais do que na hora de se fazer uma profunda reformulação na formação profissional desses professores. É aí que está o grande problema da Educação brasileira. Não basta ter escolas modernas e bonitas, cheias de computadores, se o professor é mal capacitado para ensinar. É preciso enfrentar com muita responsabilidade a realidade das primeiras etapas do ensino brasileiro e suas precariedades. Caso contrário será apenas mais uma inócua medida “tapa buracos”.

Valmir Batista Corrêa

(*) Artigo publicado no Jornal da Cidade (http://www.jornaldacidadeonline.com.br/), de Campo Grande (MS), em 04 de janeiro de 2009.

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